Cotidiano
16.01.2011
SE FOI O CACHORRINHO
Sobre a matéria que fiz, recebi algumas correspondências eletrônicas através do endereço [email protected]. Destaco duas:
Oi, Elder,
Quero parabenizar você e toda a equipe do jornal Correio do Lago pelo vídeo no qual você e sua equipe de reportagem mostram a situação agonizante em que se encontrava um cão abandonado pelos donos, o qual foi postado esta semana no site do jornal Correio do Lago. Um exemplo de cidadania, de consciência planetária e uma prestação de serviço da parte de vocês realizar esta reportagem, quando muitas pessoas nem dariam importância ao caso. Tudo feito com muito profissionalismo. Parabéns, Elder!
O cãozinho abana a cauda como que implorando por ajuda...eu fico profundamente comovida e revoltada quando vejo este tipo de coisa.
Sou uma defensora da vida. Toda forma de vida. Infelizmente, a maioria das pessoas ainda não aprenderam que todos somos parte de um todo universal, que não há melhor ou mais importante na ordem planetária. Enquanto não houver respeito por todas as espécies, o homem não conseguirá respeitar a si mesmo. Quem agride ou abandona um animal pode, seguramente, agredir ou abandonar um ser humano. Não há diferença neste sentido. O princípio psicológico e comportamental é o mesmo.
Mesmo sabendo que, num país onde a legislação é falha e a atuação da justiça é mais falha ainda, ineficiente e morosa, o...nde nao recebem a devida punição nem mesmo os crimes mais bárbaros cometidos contra pessoas humanas, espero que, um dia, os crimes cometidos contra os animais sejam punidos. Mas, para isso, não pode haver omissão por parte de quem presencia estes casos.
Pra quem não sabe, abandono e maus tratos são considerados crimes!
COMO DENUNCIAR:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
"Haverá um dia, em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci)
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante". ( Albert Schweitzer)
" A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como seus animais são tratados" (Mahatma Ghandi)
Postei seu vídeo tambem em meu mural, no Facebook, e mencionei a fonte, para os devidos créditos. Achei importante compartilhar.
Fica aqui, também, um convite à reflexão sobre isso.
Um forte e fraterno abraço.
Paz e luz.
Liliane
É, realmente pensamos que vemos e ouvimos de tudo, mas a cada dia vimos do que as pessoas são capazes de fazer. Vi a matéria sobre o cachorrinho que estava em péssimas condições de sobrevivência, fiquei indignado como todos que viram. Fico pensando o que faz uma pessoa dessas ao "adotar" um cachorro e simplesmente mantê-lo amarrado e pior, ir embora ou sei lá onde foi e larga-lo ali sem água e sem comida, ai pergunto: Essa pessoa que fez isso com o pobre animal ficará impune?
Parabenizo o pessoal do Correio do Lago por essa matéria
e por conscientizar as pessoas a não fazerem isso.
Sidnei, morador vizinho da casa onde se
encontrava o cachorro.
CONFIRA O VÍDEO DO ANIMAL AGONIZANDO, clicando aqui.