Cotidiano
18.05.2011
PEDÁGIO INCONSTITUCIONAL
Uma estudante gaúcha apresentou uma tese interessante num trabalho desenvolvido
por alunos do 9º semestre de Direito da Universidade de Pelotas.
Márcia dos Santos Silva
arguiu a constitucionalidade da cobrança de pedágio nas estradas brasileiras.
No Título II dos
Direitos e Garantias Fundamentais no Artigo XV está escrito que é livre o direito de ir e vir, sendo
cláusula pétrea da Constituição.
Segundo ela, as estradas são concedidas para empresas
que cobram o pedágio para mantê-las e melhorá-las, mas o cidadão paga imposto sobre combustível,
justamente pra isso.
Márcia foi mais audaz no seu trabalho e “ensinou” uma malandragem contra
a esperteza das concessionárias.
Uma das dicas é passar ligeirinho atrás de outro carro.
Outra maneira de “furar” o pedágio é passar direto. A cancela é de plástico e ao toque se abre, não
risca o carro.
Se um policial rodoviário lhe parar, pergunte se ele é funcionário do Estado ou
da concessionária. Ele tem que proteger o cidadão, dar segurança, mas não é guardinha da empresa que
cobra pedágio.
Quanto a alegação de que quebrar a cancela seria atentar contra o patrimônio
alheio, essa tese é derrubada facilmente, pois a barreira que a empresa faz no meio do caminho, onde
você deveria ter o livre direito de ir e vir, está impedindo o cumprimento da Constituição Brasileira
de 1988.
Outra argumentação da estudante, que foi aplaudida de pé: O dono de uma Mercedes
2011, paga o mesmo preço do que o de um fusquinha 69!
(Com base em email enviado por Osmar Boff, cuja fonte foi o Jornal Agora)