Cotidiano

18.05.2011

PEDÁGIO INCONSTITUCIONAL

Uma estudante gaúcha apresentou uma tese interessante num trabalho desenvolvido por alunos do 9º semestre de Direito da Universidade de Pelotas.

Márcia dos Santos Silva arguiu a constitucionalidade da cobrança de pedágio nas estradas brasileiras.

No Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais no Artigo XV está escrito que é livre o direito de ir e vir, sendo cláusula pétrea da Constituição.

Segundo ela, as estradas são concedidas para empresas que cobram o pedágio para mantê-las e melhorá-las, mas o cidadão paga imposto sobre combustível, justamente pra isso.

Márcia foi mais audaz no seu trabalho e “ensinou” uma malandragem contra a esperteza das concessionárias.

Uma das dicas é passar ligeirinho atrás de outro carro. Outra maneira de “furar” o pedágio é passar direto. A cancela é de plástico e ao toque se abre, não risca o carro.

Se um policial rodoviário lhe parar, pergunte se ele é funcionário do Estado ou da concessionária. Ele tem que proteger o cidadão, dar segurança, mas não é guardinha da empresa que cobra pedágio.

Quanto a alegação de que quebrar a cancela seria atentar contra o patrimônio alheio, essa tese é derrubada facilmente, pois a barreira que a empresa faz no meio do caminho, onde você deveria ter o livre direito de ir e vir, está impedindo o cumprimento da Constituição Brasileira de 1988.

Outra argumentação da estudante, que foi aplaudida de pé: O dono de uma Mercedes 2011, paga o mesmo preço do que o de um fusquinha 69!

(Com base em email enviado por Osmar Boff, cuja fonte foi o Jornal Agora)

Elder Boff