Direito

22.10.2012

OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NAS COMPRAS PELA INTERNET

Os consumidores estão optando cada vez mais pelas compras por meio da internet. Esta escolha ocorre pela comodidade de efetuar compras sem sair de casa, pela variedade de produtos oferecidos e, ainda, pelo grande número de promoções.

Percebe-se, também, que as pessoas estão confiando cada vez mais na credibilidade do comércio eletrônico. Apesar de muitos ainda desconfiarem das compras virtuais, temendo golpes e prejuízos, é certo que as compras pela internet estão cada vez mais presentes no Brasil, e não podem ser ignoradas pelo Direito.

Dentre as vantagens do comércio eletrônico está a possibilidade de comparar preços. Um consumidor atento e disposto a pesquisar em diversos sites com certeza conseguirá comprar o produto desejado pelo melhor preço. Entretanto, deve-se ter muito cuidado ao transitar pelo ambiente virtual, evitando clicar em links enviados por endereços de e-mail desconhecidos. É importante, também, não informar dados bancários e pessoais em sites que não são confiáveis.

Vale ainda ressaltar que, nas compras pela internet, existe a possibilidade do direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O comprador pode, no prazo de sete dias do recebimento do produto, desistir da compra e receber de volta o valor pago, se não estiver satisfeito.

Depois de passado o prazo de sete dias, ainda é possível que o consumidor reclame de defeitos no produto ou no serviço contratado. Para isso, pode procurar o PROCON ou o Juizado Especial Cível de sua cidade. Pode, ainda, ingressar com ação judicial para cancelamento da compra ou indenização por danos morais, dependendo dos prejuízos sofridos.

Em relação aos sites de compras coletivas, que anunciam produtos e serviços como estética, fotografia, academia, hospedagem, viagens, refeições, entre outros,
  e exigem um número determinado de compradores para compensar os descontos oferecidos, o consumidor deve ler atentamente as condições da oferta, antes de realizar a compra. Sempre deverá ser observada a validade da oferta e as condições de reembolso.

Em resumo, todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor podem ser estendidos aos que se utilizam do comércio pela internet. Desta forma, a pessoa que se sentir lesada e não conseguir resolver o problema amigavelmente com o site em que efetuou sua compra possui o direito de procurar o Poder Judiciário, o PROCON ou um advogado
de sua confiança, para que seja possível a solução do problema.

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