Direito
22.11.2012
O DIREITO DO CONSUMIDOR AO DESCONTO DOS JUROS NA QUITAÇÃO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
São comuns os casos em os que consumidores buscam quitar seu empréstimo ou financiamento de forma antecipada, com a redução dos juros, e têm esse direito negado pela empresa. Algumas empresas, ainda, informam ao consumidor que apenas podem conceder uma redução parcial dos juros, o que é totalmente ilegal.
Alguns consumidores, ainda, quando entram em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) das empresas para solicitar a quitação antecipada, recebem a informação de que terão que pagar uma “taxa de quitação antecipada”. Algumas empresas solicitam o envio de inúmeros documentos autenticados em cartório, dificultando o atendimento do pedido, uma vez que as mesmas possuem interesse de manter o vínculo com o consumidor, para que possam receber o valor total dos juros do financiamento.
Entretanto, mesmo que o contrato assinado pelo consumidor possua uma cláusula prevendo que os juros não serão retirados por completo no caso de quitação antecipada, o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer.
O desconto não é uma opção do credor, é uma imposição da Lei – quando se quita um contrato antecipadamente, todos os juros, acréscimos e encargos sobre o valor que ainda não foi pago devem ser excluídos.
No ano de 2012, o Brasil teve uma grande redução nas taxas de juros, que chegaram a cair mais de 10% no caso de empréstimos bancários para pessoas físicas.
Desta forma, o consumidor deve possuir a opção de, querendo, contratar um empréstimo mais vantajoso para quitar o empréstimo antigo, com a exclusão total dos juros futuros.
Se o consumidor tiver esse direito negado pelo credor, ou seja, se a empresa exigir um valor superior ao devido para fazer a quitação, surge a possibilidade de se propor uma ação de consignação em pagamento. Na ação, o consumidor solicitará ao Juiz o depósito do valor faltante para a quitação, sem nenhum acréscimo, em uma conta judicial. Uma vez depositado o valor incontroverso, o processo continuará e o consumidor terá encerrada a relação contratual com a empresa, que não poderá exigir mais nada do mesmo.
Nos casos em que o consumidor já efetuou a quitação e pagou valores indevidos – juros e acréscimos referentes ao período faltante para o término do financiamento - surge a possibilidade de rever o contrato judicialmente, demonstrando que foi cobrado de forma abusiva. Na ação judicial, o consumidor pode requerer a devolução em dobro do valor pago indevidamente, além da condenação da empresa ao pagamento das perdas e danos, se ocorridos.
Havendo a quitação, o prazo prescricional para encaminhar a ação é de dez anos, ou seja, até dez anos depois do pagamento antecipado ainda há possibilidade de ajuizar a ação e reaver os valores pagos, corrigidos e com acréscimo.