Direito

25.04.2013

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO OU PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

A Constituição Federal garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas carentes que sejam portadoras de necessidades especiais ou idosas; é o chamado benefício de prestação continuada, que deve ser encaminhado perante o INSS. O benefício se estende, ainda, ao idoso com mais de 65 anos, casado (ou convivente em união estável), se o cônjuge ou companheiro, também com mais de 65 anos, possuir como única fonte de renda uma aposentadoria de um salário mínimo.

Existem requisitos para que o cidadão tenha esse direito - a pessoa que der entrada no pedido deve comprovar que não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família.

Para que seja possível o recebimento do beneficio, a renda familiar não pode ser maior de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Ou seja, como o salário mínimo atual corresponde a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a renda total (os salários de todas as pessoas da família somados) dividida pelo número de pessoas da unidade familiar não pode ultrapassar R$ 169,50 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).

Antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, a idade mínima para o benefício da pessoa idosa era de 70 anos. Em outubro de 2003 a idade foi reduzida para 65 anos. Desta forma, a pessoa maior de 65 anos que não recebe nenhum outro benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença) e não tem condições de se sustentar pode requerer junto ao INSS o BPC – benefício de prestação continuada.

O benefício destinado ao idoso ou ao portador de necessidades especiais tem como objetivo suprir as necessidades básicas e urgentes das pessoas em condição econômica difícil. É uma questão de lógica - as pessoas de avançada idade, que não possuem qualquer fonte de renda e não têm mais forças para trabalhar, não dispõem de nenhum meio para a própria manutenção.

Existe uma situação que, apesar de ainda não ser reconhecida pelo INSS, vem ganhando força pelas recentes decisões dos Juízes.

Quando a família é composta apenas por um casal, ambos maiores de 65 anos, e um deles recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, este valor deve ser excluído da apuração da renda mensal familiar.

Portanto, a aposentadoria de um salário mínimo concedida ao marido (ou à esposa) não impede a concessão do Benefício de Prestação Continuada ao outro integrante do casal, desde que esta pessoa não possua nenhuma fonte de renda.

Desta forma, os idosos que tiverem o benefício negado pelo INSS podem procurar um advogado de sua confiança para garantirem, por meio de ação judicial, este benefício que pode garantir a dignidade e uma vida mais tranquila às pessoas que trabalharam por tantos anos e acabam se vendo desamparadas nessa fase da vida.

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