Direito
20.03.2013
O ATRASO NO SALÁRIO DO EMPREGADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO DO TRABALHO
A relação entre empregados e patrões recebe um tratamento diferenciado na Justiça do Trabalho. Os empregados, por serem as partes mais frágeis da relação de emprego, possuem proteção judicial, com o objetivo de reduzir a possibilidade de serem prejudicados pelos patrões.
Em virtude disso, no Direito do Trabalho a prova testemunhal poderá ter mais valor do que documentos escritos. De nada vale, por exemplo, a empresa apresentar perante a Justiça um recibo de pagamento se este não possuir a assinatura do empregado.
Isto porque muitas vezes os empregados são obrigados a se submeter a péssimas condições de trabalho por não terem outro meio de sustentarem a si e a sua família.
Um dos aspectos que merece ampla atenção atualmente na área do direito trabalhista é o atraso do pagamento dos salários.
Quando o contrato de trabalho estabelecer o pagamento mensal de salários, o empregado deve receber a remuneração no máximo até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Todos sabemos que na relação de trabalho ambas as partes possuem obrigações a serem cumpridas. O empregado deve ser pontual, realizar as tarefas que lhe são repassadas com eficiência; da mesma forma, o empregador possui como principal obrigação a de pagar o salário pontualmente. O pagamento dos salários em dia é de extrema importância, uma vez que ninguém trabalha para não receber um salário que possa suprir suas necessidades com alimentação e moradia.
O atraso no pagamento dos salários prejudica imensamente o empregado e torna insuportável a manutenção da relação de emprego. Quando isso acontece, o empregado pode buscar na Justiça a rescisão indireta do contrato do trabalho, também chamada de “justa causa do empregador”. Ou seja, o empregado pedirá ao Juiz que a culpa pelo fim da relação de emprego seja atribuída ao empregador.
Não é necessário que o atraso seja longo para que se caracterize a culpa do empregador. O atraso de apenas um mês de salário já é suficiente para causar transtornos ao trabalhador - privado de sua única ou principal fonte de renda e, consequentemente, impedido de se sustentar e de honrar seus compromissos financeiros.
Se a empresa atrasar o pagamento do salário e o empregado pedir demissão em virtude disso, há a possibilidade ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu pedido de demissão seja convertido em demissão por justa causa do empregador. Desta forma, poderá o empregado ter direito ao seguro desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Além disso, se o empregado demonstrar que sofreu prejuízos ou humilhações por ter deixado de receber os salários, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes de sua atitude.