Cotidiano
27.06.2013
LINGUAGEM
Uma amiga que estuda direito (a matéria) em Foz, postou alguns dizeres que fazem parte do corolário jurídico e respondi. Confesso que não entendo muito do “advogadêz”, mas supus, pesquisando uns minutinhos, uma palavra chave de cada oração.
Nobres e garbosos colegas do curso de Direito, traduzam estas pérolas jurídicas, se puderem:
“Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
R: Sem amparo legal
“Vossa Excelência, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”
R: Não observou o embasamento desta tese que claramente mostra o feito objeto da demanda.
“Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR.”
R: O argumento baseado no dito artigo não é de concordância da litigante que é contrária ao que já transcorreu no tribunal em tela.
“O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
R: A justiça busca os vazios da lei...
“Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
R: Deixa como está!
“Estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho.”
R: Mesmo inspirado em Odorico Paraguaçu, não prosperou a lide.
“Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
R: Borrou a cartilha.