Programa "E Agora Dra.?" com Aline Ketlyn
08.09.2025
Giorgio Armani morreu… e agora, quem herda um império bilionário sem herdeiros? A Advogada Aline Ketlyn explica!
Por Dra. Aline Ketlyn Müller — Coluna “E agora, Dra?” | Correio do Lago
Quando um império da moda perde seu criador, o mundo para. Foi assim com Chanel. Foi assim com Versace. E agora é assim com Giorgio Armani
O estilista italiano, símbolo máximo da elegância minimalista, faleceu aos 90 anos deixando um império avaliado em mais de 11 bilhões de dólares. Fundador e único acionista do grupo que leva seu nome, Armani era muito mais do que um designer: era o estrategista silencioso por trás de uma holding global que vai da alta-costura à hotelaria de luxo.
Mas uma pergunta paira no ar com peso jurídico, sucessório e econômico: Giorgio Armani não tinha filhos, não era casado e, até onde se sabe, não deixou testamento. E agora, quem herda tudo isso?
O império Armani: negócios à prova do tempo
Fundada em 1975, a Giorgio Armani S.p.A. não apenas sobreviveu às tendências do mercado — ela ajudou a criá-las. Marcas como Emporio Armani, Armani Exchange e a linha de alta-costura Giorgio Armani Privé estão entre as mais respeitadas do mundo.
Além do vestuário, Armani também investiu em arquitetura, mobiliário e hospitalidade, como no icônico Armani Hotel, dentro do arranha-céu Burj Khalifa, em Dubai.
Apesar da visibilidade pública, sua vida pessoal sempre foi discreta. Não teve filhos e tampouco formalizou uniões reconhecidas publicamente. Ao que tudo indica, a sucessão não se dará de forma direta, como acontece em muitas famílias empresárias tradicionais.
Quando não há herdeiros diretos: o que diz a lei?
Na ausência de herdeiros diretos — como filhos, cônjuge ou netos — a legislação italiana prevê que a herança seja transmitida a parentes colaterais até o sexto grau. Entretanto, há um detalhe estratégico: em vida, Armani teria estabelecido uma fundação com fins filantrópicos e empresariais para preservar a continuidade da marca e de sua filosofia de gestão.
Na prática, isso significa que o estilista não deixou sua sucessão à deriva. Teria adotado o que chamamos de sucessão organizada, estruturada em estatutos, conselhos e mecanismos de controle para evitar que o império fosse pulverizado ou perdido em disputas.
E se fosse no Brasil?
Se o mesmo cenário ocorresse em solo brasileiro — um empresário com fortuna bilionária, sem herdeiros diretos e sem testamento — estaríamos diante de uma situação que pode, sim, culminar na destinação do patrimônio à União.
O Código Civil brasileiro prevê a ordem de vocação hereditária até os parentes colaterais de quarto grau. Na ausência desses, e sem disposições testamentárias, o patrimônio é considerado vacante e incorporado pelo Estado
Mais do que isso: sem um testamento, a vontade pessoal do falecido não pode ser considerada. Ex-companheiros, herdeiros afetivos, colaboradores próximos ou causas sociais que o falecido apoiava ficam à margem do processo. É a letra fria da lei que define o destino de tudo.
Sucessão também é estratégia
Planejar a sucessão não é falar de morte, mas de permanência. Armani compreendeu isso com clareza. Muitos empresários, porém, postergam esse tema, acreditando que ainda é cedo ou que não é necessário.
A sucessão estratégica envolve testamentos bem redigidos, criação de holdings, planejamento tributário e, em muitos casos, fundações familiares ou filantrópicas. Tudo isso é possível — e legítimo — dentro da legalidade.
Evita-se, com isso, disputas judiciais, dilapidação patrimonial e decisões que contrariam o desejo de quem construiu aquele patrimônio.
E agora, Dra?
A morte de Giorgio Armani é um evento global. Mas os dilemas sucessórios que ele nos deixa são profundamente pessoais — e universais.
Se você tem um patrimônio construído com esforço, seja ele pequeno ou bilionário, o planejamento sucessório é a única forma de garantir que sua vontade prevaleça. Não apenas para proteger os bens, mas para proteger o legado, o nome, a história.
Quem não decide em vida, será decidido pelos outros — ou pelo Estado.
Essa é a diferença entre um patrimônio herdado e um legado conduzido.







