Cotidiano

08.02.2010

CORRUPTORES

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Ilustração: normandus303.wordpress.com




Quando sai uma sentença propalada pelo Tribunal de Contas ou pela justiça em quaisquer instâncias, referente a atos de corrupção na administração pública, quem paga a conta é o gestor. Era.

Foi enviado nesta segunda-feira para o congresso, pela Presidência da República, um projeto de lei que vai definitivamente responsabilizar também a empresa pelo desvio do dinheiro público.

Se comprovado o suborno, o superfaturamento ou outra forma de ganho fácil com a administração em quaisquer níveis (federal, estadual, municipal, autarquias, empresas públicas, estatais), corruptores e corrompidos serão solidários.

As empresas, geralmente se safavam ante a um processo de corrupção, com exceção de algumas penalidades consideradas leves, como a incapacidade temporária de participar de certames licitatórios.

Se aprovada no Congresso, a nova lei vai fazer os empresários sentirem no bolso ao estilo dos bares de rodoviária, com multa estabelecida, mais o lembrado, no caso, mais o levantado pelas provas angariadas no processo de investigação.

A iniciativa privada ficava sempre meio à margem dos processos de corrupção e a conta da devolução ia sempre para o mandatário ordenador da despesa, fato que está sendo revisto pela nova lei que poderá prosperar.


Elder Boff