Cotidiano
08.02.2010
CORRUPTORES
Ilustração: normandus303.wordpress.com
Quando sai uma sentença propalada
pelo Tribunal de Contas ou pela justiça em quaisquer instâncias, referente a
atos de corrupção na administração pública, quem paga a conta é o gestor. Era.
Foi enviado nesta segunda-feira para
o congresso, pela Presidência da República, um projeto de lei que vai
definitivamente responsabilizar também a empresa pelo desvio do dinheiro
público.
Se comprovado o suborno, o
superfaturamento ou outra forma de ganho fácil com a administração em quaisquer
níveis (federal, estadual, municipal, autarquias, empresas públicas, estatais),
corruptores e corrompidos serão solidários.
As empresas, geralmente se safavam
ante a um processo de corrupção, com exceção de algumas penalidades
consideradas leves, como a incapacidade temporária de participar de certames
licitatórios.
Se aprovada no Congresso, a nova lei
vai fazer os empresários sentirem no bolso ao estilo dos bares de rodoviária,
com multa estabelecida, mais o lembrado, no caso, mais o levantado pelas provas
angariadas no processo de investigação.
A iniciativa privada ficava sempre
meio à margem dos processos de corrupção e a conta da devolução ia sempre para
o mandatário ordenador da despesa, fato que está sendo revisto pela nova lei
que poderá prosperar.