Cotidiano
10.08.2009
CASTRAÇÃO
Vejo na grande mídia, que o Diário Oficial da União, publica hoje a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira, altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez.
Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
Isso significa que estupro praticado pelos pais, padrastos, tios, ou qualquer pessoa que tutela a vítima, a pena será mais severa.
Tem país que não tolera este tipo de agressão e pune capando o autor da barbárie. A pena de morte, seria mais branda. O sofrimento de ter suas "partes" subtraídas, ainda mais quando as usa para pensar, atrofia de vez o tarado e o remete a um sacrifício maior do que a morte.
Outro dia vi uma entrevista da deputada Marina Maggessi, do Rio de Janeiro defendendo a castração química e não cirúrgica dos tarados reiscidentes em crimes de abuso sexual. Eles tomariam uma vez por mês um remédio que abaixaria a libido a zero.
Segundo a parlamentar, que sofreu abusos sexuais de um tio pedófilo quando era criança, esta é a única maneira de frear os criminosos sexuais.