Direito

02.07.2013

A NOVA LEI QUE REGULAMENTA O TRABALHO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS – SAIBA COMO AGIR

No último mês de março o Senado Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/2010, que igualou a classe dos trabalhadores domésticos com os trabalhadores rurais e urbanos. Antes da Emenda os empregados domésticos não possuíam os mesmos direitos trabalhistas que eram concedidos aos demais empregados.

As principais mudanças que ocorreram na prática foram a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, a garantia do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e a jornada máxima de trabalho semanal de 44 horas, com o pagamento de horas extras se esta jornada for ultrapassada.

Quanto ao pagamento das horas extras, o empregador deve tomar o cuidado de estabelecer por escrito, em um contrato de trabalho, o horário de entrada e saída do empregado doméstico. Deve ser elaborado, ainda, um livro de ponto, com os horários de entrada e de saída do trabalho, que deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador. No final de cada mês, o empregador deve fazer uma cópia da folha, para guardar a original em seu poder e entregar a cópia ao empregado.

Com base no livro de ponto, o empregador poderá calcular as horas extras. Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada – 44 horas semanais – o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora extra. É importante que os empregadores guardem todos os recibos dos salários pagos aos empregados.

Outra mudança importante trazida pela Emenda Constitucional foi a obrigatoriedade de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador. Entretanto, ainda precisa ser aprovada a Lei que irá determinar o percentual do salário que deverá ser depositado pelo empregador. Desta forma, o empregador somente terá a obrigação de depositar os recursos do FGTS em conta vinculada ao seu empregado quando for aprovada a Lei.

A proposta de regulamentação, que será votada no Senado em breve, determina o recolhimento de 11,2% do salário do empregado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste valor, estará incluído o percentual que será destinado a uma conta vinculada para pagar a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.

O direito de ter conta vinculada ao FGTS visa proteger o empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira que poderá ser utilizada nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, entre outros.

A garantia de igualdade dos direitos com os demais empregados é uma grande conquista para os empregados domésticos. Portanto, qualquer empregado doméstico que deixar de receber as verbas devidas ao ser demitido ou pedir demissão pode procurar um advogado de sua confiança e encaminhar ação perante a Justiça do Trabalho.

 


EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72/2013

ANTES

DEPOIS

NÃO EXISTIA

Garantia de recebimento do salário mínimo para quem recebe remuneração variável.

                   13.º Salário

13.º Salário

NÃO EXISTIA

Jornada de trabalho de 08 horas diárias e no máximo 44 semanais, sendo possível compensação e redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos.

Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos.

NÃO EXISTIA

Horas extras acrescidas de 50% no mínimo sobre a hora normal.

Férias anuais com acréscimo de 1/3.

Férias anuais com acréscimo de 1/3.

Licença maternidade 120 dias, sem prejuízo do emprego e salários.

Licença maternidade 120 dias, sem prejuízo do emprego e salários.

Aviso prévio de no mínimo 30 dias

Aviso prévio de no mínimo 30 dias

NÃO EXISTIA

Redução dos riscos do trabalho

Aposentadoria

Aposentadoria

NÃO EXISTIA

Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos.

NÃO EXISTIA

Relação de trabalho protegida contra a despedida arbitrária e sem justa causa e indenização compensatória decorrente de demissão sem justa causa, nos termos da Lei complementar. *

NÃO EXISTIA

Seguro desemprego *

NÃO EXISTIA

FGTS *

NÃO EXISTIA

Adicional noturno *

NÃO EXISTIA

Salário família *

Integração à previdência social

Integração à previdência social *

*direitos que ainda dependem de regulamentação por lei para começarem a valer.

Direito