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Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024
TRE-PR multa coligação da prefeita Karla Galende em R$ 50 mil por litigância de má-fé
Juíza eleitoral justificou a sanção "como reprimenda pela conduta equivocada; e, igualmente, como elemento educativo para que não se repita"
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou a coligação Trabalho e Compromisso em 50 mil por litigância de má-fé. Encabeçada pela prefeita Karla Galende (PSDB) em Santa Terezinha de Itaipu, a agremiação reúne PL / PSB / PSD / Federação PSDB/CIDADANIA.
Em decisão publicada neste sábado (24), a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli, responsável pela 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, justificou o valor arbitrado "como reprimenda à coligação impugnante pela conduta equivocada; e, igualmente, como elemento educativo para que não se repita".
Litigância de má-fé é um conceito jurídico que descreve casos em que uma das partes de um processo litiga (briga) intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção. Após registrar sua candidatura para disputar uma vaga de vereadora nestas eleições, Franciely July Pelegrini (REPUBLICANOS) foi alvo de um pedido de impugnação apresentado pelos partidos que trabalham pela reeleição da atual prefeita.
A candidata ao Legislativo Franciely é protetora independente de animais e em 4 de julho passado credenciou-se como pessoa física junto ao Município de Santa Terezinha para aquisição de ração aos animais acolhidos sob sua guarda.
"A coligação impugnante procurou demonstrar que a pré-candidata possui relação contratual com o Município de Santa Terezinha de Itaipu, para tanto anexou aos autos a legislação e os atos administrativos da então prefeita Karla Galende. Entretanto, nos documentos juntados, não há prova do alegado", registra Cestarolli.
"Indo além", prossegue a juíza, "a coligação busca o convencimento de que o vínculo da impugnada não possui cláusulas uniformes, porém, sem grandes delongas, já que se trata de questão clara, óbvia e evidente, o chamamento público possui estas características, não havendo margem de negociação pela credenciada, que aceita todas as cláusulas do agente credenciador sem nenhum poder de barganha", detalha.
REPRIMENDA
Antes de arbitrar sua sentença favorável ao registro de candidatura de Franciely à Câmara Municipal de Santa Terezinha, Cestarolli advertiu a coligação da prefeita. "A presente impugnação é temerária, ao passo que pressupõe que o papel aceita tudo. A interpretação errônea da lei, apenas para comprometer o bom andamento das eleições deve ser vedada e repreendida. Não é razoável que se atue de forma irresponsável, abarrotando o Judiciário com pedidos descabidos, em razão de mera divergência de visão política de mundo", ensinou a magistrada.
Com informações de Mundo Iguassu.
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