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Sábado, 20 de Abril de 2024

TJD-RS absolve Inter em julgamento do caso de importunação sexual do Saci

Clube havia sido denunciado e corria risco de pagar multa de R$ 200 mil

Por unanimidade, o Inter foi absolvido da acusação no caso de importunação sexual do mascote Saci no Gre-Nal 441, em 25 de fevereiro. O clube havia sido denunciado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê o pagamento de multa de até R$ 200 mil em caso de condenação.

O julgamento do caso foi realizado na quarta-feira na Quarta Comissão Disciplinar do TJD-RS. Vale ressaltar que esse julgamento não tem relação com a denúncia criminal do intérprete do mascote, indiciado pela Polícia Civil por importunação sexual.

Relembre o caso

Após o Gre-Nal 441, vencido pelo Inter por 3 a 2 no dia 25 de fevereiro, duas mulheres registraram queixa contra o funcionário que atuava como mascote do Inter nos jogos. A primeira delas foi a repórter Gisele Kümpel, que trabalha no Canal Monumental, identificado com a torcida do Grêmio.

A jornalista fez um Boletim de Ocorrência no posto da Polícia Civil do Beira-Rio logo após o jogo. Segundo a queixa, ela teria sido abraçada e beijada sem consentimento pelo mascote após o terceiro gol do Inter, marcados nos acréscimos do segundo tempo.

Outra mulher também registrou ocorrência por importunação sexual contra o intérprete do Saci, por atos cometidos no Gre-Nal. A torcedora colorada procurou a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher na segunda-feira após o clássico para prestar depoimento.

Segundo o depoimento da torcedora, ela pediu para tirar uma foto do Saci, quando teria sido agarrada à força pelo homem e ouvido uma frase de conotação sexual. O homem foi inicialmente afastado das atividades, mas posteriormente demitido pelo Inter.

G1