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Sábado, 14 de Fevereiro de 2026

Reforma trabalhista de Milei: entenda o que muda e quais são os próximos passos

Texto aprovado no Senado flexibiliza contratos, altera regras de férias, jornada e negociação coletiva e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
A reforma trabalhista promovida pelo presidente argentino Javier Milei foi aprovada pelo Senado na madrugada da última quinta-feira (12), por 42 votos a favor e 30 contra, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A expectativa do governo é que a proposta seja votada no plenário em 25 de fevereiro e aprovada até 1º de março, quando Milei abrirá o período de sessões ordinárias do Congresso.

O texto ainda pode sofrer alterações na Câmara, mas já é considerado uma das maiores mudanças na legislação trabalhista argentina em décadas, ao revisar regras que, em sua maioria, remontam aos anos 1970.

A votação foi marcada por forte tensão política e social. Na quarta-feira (11), manifestantes contrários à reforma entraram em confronto com a polícia em Buenos Aires. Sindicatos e partidos de oposição afirmam que a proposta fragiliza direitos históricos dos trabalhadores.

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que a reforma é ampla, reúne dezenas de artigos e faz parte de um pacote maior de mudanças estruturais voltadas à estabilização macroeconômica e ao estímulo ao emprego e ao investimento na Argentina.

Mas o que muda?
Para garantir apoio político e acelerar a tramitação, o governo negociou cerca de 30 alterações no texto original. Entre as mudanças de última hora, Milei retirou o artigo que permitiria o pagamento de salários por meio de moeda estrangeira ou carteiras digitais, como as do Mercado Pago.

Isso porque, essas plataformas não oferecem as mesmas garantias que os bancos tradicionais, que contam com respaldo do Banco Central argentino. Mesmo com os recuos, a proposta mantém grandes mudanças.

O projeto flexibiliza contratos de trabalho, modifica regras de férias e jornada, facilita demissões e impõe limites em greves, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e estimular a formalização do emprego em um mercado onde cerca de 40% dos trabalhadores estão na informalidade.

Na prática, os principais pontos da reforma preveem:

Férias mais flexíveis, que poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do período tradicional (normalmente de 1º de outubro a 30 de abril);
Restrições a greves em setores considerados essenciais: a reforma exige um mínimo de prestação de serviço entre 50% e 75%, o que limita o poder de paralisação dos sindicatos;
Ampliação do período de experiência para até seis meses — podendo chegar a oito ou 12 em alguns casos —, com indenizações reduzidas;
Flexibilização da jornada, com ampliação de 8 para até 12 horas diárias, desde que respeitado o descanso mínimo, permitindo compensação conforme períodos de maior ou menor demanda, sem pagamento de horas extras;
Mudanças na negociação coletiva, com permissão para acordos diretos entre empresas e sindicatos locais, em detrimento de convenções nacionais;
Alterações em indenizações e demissões, com redução no cálculo das indenizações e possibilidade de pagamento parcelado (em até seis vezes para grandes empresas e até 12 para pequenas e médias);
Licenças médicas e acidentes de trabalho, hoje cobertos pelo sistema de seguros Aseguradora de Riesgos del Trabajo (ART), que passam a ter limite de pagamento em casos de lesões ocorridas fora do ambiente de trabalho;
Combate à informalidade: a proposta elimina multas por falta de registro trabalhista e cria mecanismos de “regularização” dos vínculos, mas proíbe a contratação de monotributistas (regime para autônomos) em funções que deveriam ser de trabalho formal, com relação de dependência.

No mercado digital, trabalhadores de plataformas passam a ser formalmente reconhecidos como independentes, com regras específicas e seguro de proteção, e o teletrabalho (home office) deixa de ter obrigações adicionais impostas durante a pandemia.

A reforma não se aplica aos servidores públicos nacionais, estaduais ou municipais, com exceção das regras sobre greve em serviços essenciais, que também alcançam áreas como saúde, transporte e segurança.

O mercado de trabalho argentino
Segundo dados da Pesquisa Permanente de Domicílios (EPH), do Instituto Nacional de Estatística e Censos da Argentina (Indec), referentes ao terceiro trimestre de 2025, a Argentina tinha 13,6 milhões de pessoas ocupadas e cerca de 1 milhão de desempregados, o que corresponde a uma taxa de desocupação de 6,6%.

A população economicamente ativa somava 15,4 milhões de pessoas, pouco mais da metade da população total do país (51,4%). Do total de trabalhadores, 71,9% eram assalariados, mas apenas 63,3% deles tinham emprego formal, com desconto previdenciário, enquanto 36,7% trabalhavam sem carteira assinada.

Considerando também os trabalhadores por conta própria (que é cerca de 24,5%), a informalidade atinge cerca de 43% do mercado de trabalho.

O setor de serviços concentra a maior parte dos empregos, cerca de 70%, seguido pela indústria e construção, com aproximadamente 22%, e pela agropecuária, com cerca de 8%.

Apesar do desemprego relativamente baixo, os dados mostram um mercado marcado por elevada informalidade, subocupação e jornadas extensas, com mais de um quarto dos ocupados trabalhando acima de 45 horas semanais.

Quais mudanças a reforma pode trazer?
Segundo Francisca Vila, coordenadora de Assuntos Públicos da Prospectiva, há consenso na Argentina sobre a necessidade de atualizar a legislação trabalhista por conta da estagnação do mercado de trabalho, mas a proposta provoca forte divisão social.

É uma reforma muito ampla, com muitos artigos, e uma das mais importantes desde a redemocratização da Argentina. O alcance é grande e afeta diversos aspectos das relações de trabalho”, afirma.
Alguns pontos da reforma geram muita preocupação, especialmente entre sindicatos e trabalhadores, que veem risco de perda de direitos — o que se refletiu em protestos e mobilizações.

Fonte: G1