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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026

PGR defende no STF que Flamengo e Sport dividam título brasileiro de 1987

Clube carioca reivindica que seja reconhecido campeão ao lado do time pernambucano; maior disputa desportiva judicial do país dura 40 anos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (18), que o Flamengo possa dividir com o Sport o título de campeão brasileiro de 1987.

O parecer do procurador-geral foi enviado ao ministro Edson Fachin no âmbito de uma ação em que o Flamengo reivindica o reconhecimento do título compartilhado após quase 40 anos de batalha judicial.

A maior disputa desportiva judicial do país teve início em 1988, quando o Sport ajuizou ação contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a União, buscando, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio.

A 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o pedido do clube e o processo chegou ao fim em 1999. Em 2011, a CBF editou resolução declarando que o Flamengo também foi campeão do torneio. O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) decidiu que o único ganhador era o Sport.

O Flamengo recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão. Contra a rejeição, o clube acionou o STF em 2015. O Flamengo sustentou que a sentença da Justiça Federal não o impedia de ser reconhecido como campeão nacional, ao lado do Sport.

Ainda afirmou que a decisão violou a garantia constitucional para que entidades desportivas, dirigentes e associações tenham autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Em 2017, a Primeira Turma do STF rejeitou o pedido do Flamengo e manteve a decisão que considerou o Sport campeão brasileiro de 1987. Na ocasião, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não poderia ser alterada.

Luís Roberto Barroso votou no julgamento iniciado em 2016 para acolher os argumentos do Flamengo. De acordo com ele, a resolução da CBF, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987, foi fundada em mérito desportivo.

Na avaliação de Barroso, o objetivo era o de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, porque, sustentou o ministro, apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao Campeonato Brasileiro.

Barroso lembrou no julgamento que a possibilidade de conferir o título a dois clubes não era inédita, e que a CBF, em outras ocasiões, também por meio de resolução, reconheceu Santos e Botafogo como campeões brasileiros de 1968 e atribuiu ao Palmeiras dois títulos de campeão brasileiro de 1967.

Para ele, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo Barroso, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Marco Aurélio Mello de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão. Segundo o então ministro, torcedor do Flamengo, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF.

Um novo recurso foi apresentado pelo Flamengo em agosto de 2024. Com a ação, o clube pretende derrubar a decisão de 2017 da Primeira Turma do STF. O relator do recurso era Barroso, que se aposentou em outubro do ano passado.

O processo será herdado por Jorge Messias, torcedor do clube do Recife, quando tiver seu nome aprovado pelo Senado e for nomeado ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até lá, o caso segue sob a relatoria de Fachin.

Paulo Gonet afirmou no parecer enviado ao STF que a decisão judicial que reconheceu o título do Sport não instituiu um dever de exclusividade do título de campeão.

“O fato é que não há, na parte dispositiva da decisão, nada que exclua a possibilidade de reconhecimento de título conjunto. Para a solução da causa, deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011 [resolução que reconheceu os dois clubes campeões de 1987], preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987", escreveu Gonet.

CNN