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Sábado, 10 de Fevereiro de 2024

Paraguaios são resgatados de trabalho escravo no Mato Grosso do Sul

De acordo com os auditores, grupo vivia em condições degradantes

Auditores fiscais do trabalho resgataram cinco paraguaios submetidos a trabalho escravo contemporâneo, na zona rural de Nova Alvorada do Sul (MS). A operação aconteceu na última segunda-feira (5) e também contou com a atuação de agentes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Militar.

Uma das circunstâncias que caracterizaram o trabalho análogo à escravidão foi a condição degradante em que os trabalhadores viviam na propriedade. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), os resgatados não tinham acesso a saneamento básico adequado nem água potável. Não havia banheiro disponível e os trabalhadores improvisavam com um buraco no meio do mato.

Ao chegar ao endereço, os auditores fiscais constataram que a água de que dispunham era retirada de um poço artesiano e subia turva, ou seja, com coloração alterada, algo que indica que não é própria para o consumo humano. "O alojamento em que foram colocados consistia em barracos improvisados na mata", acrescentou o Sinait.

Além disso, os paraguaios cumpriam longas jornadas, de 5h às 18h, de domingos às sextas-feiras, tendo direito a duas horas de intervalo. Eles recebiam cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha que cortavam e um salário mensal de R$ 1,3 mil, que era reduzido porque o empregador ficava com uma parte, que girava em torno de R$ 300 e que afirmava ser necessária para cobrir gastos com a alimentação. O grupo nunca recebeu 13º salário, equipamentos de proteção individual nem treinamento para operar máquinas com segurança.

Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades. Eles foram recrutados para exercer funções como carregamento de lenha e operação de trator, sem que o empregador tenha oferecido treinamento apropriado ou habilitação para tal.

Ainda segundo o Sinait, o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar R$ 195 mil por danos morais individuais. Pelo acordo firmado com os auditores, outro dever do empregador será reparar os trabalhadores por meio de uma indenização coletiva, de R$ 50 mil, valor que deverá ser destinado ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.

Agencia Brasil

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