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Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026

Morador de Santa Helena denuncia perturbação do sossego em São Miguelzinho

O que deveria ser um ambiente de tranquilidade tem se tornado motivo de transtorno e preocupação para Afonso Rambo, morador do distrito de São Miguelzinho. 

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O munícipe vem a público denunciar episódios recorrentes de perturbação da ordem, causados por som em volume excessivo e em horários impróprios na localidade. Segundo o relato de Rambo, diversas ocorrências já foram registradas na Polícia Civil na tentativa de cessar o barulho, inclusive, segundo ele levando o problema diretamente ao Fórum da Comarca. Em um dos episódios mais recentes, a Polícia Militar (PM) chegou ser acionada e compareceu ao local, orientando os responsáveis a reduzirem o volume do som. No entanto, o denunciante afirma que, após a intervenção pontual, o problema persiste e só tem aumentado sem uma solução definitiva por parte das autoridades ou dos vizinhos.

A situação é agravada pelo fator humano. Afonso reside na localidade  com seu irmão, um idoso de 80 anos, que tem sofrido diretamente com o impacto do ruído constante. O excesso de barulho, especialmente em períodos de descanso, compromete a qualidade de vida e a saúde física e mental, pilares fundamentais para a terceira idade.

"Registramos várias ocorrências, mas desde a última visita da polícia, nada mais foi feito para resolver o problema de forma permanente", desabafa o morador.

O que diz a lei
A perturbação do sossego alheio é considerada uma contravenção penal (Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41), passível de multa e até prisão simples. Além disso, o Código de Posturas do município estabelece limites de decibéis que devem ser respeitados para garantir a convivência harmônica entre os cidadãos.

É fundamental destacar que a situação relatada no distrito de São Miguelzinho transcende a mera contravenção penal de perturbação do sossego, configurando uma violação direta ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Conforme os Artigos 2º e 3º desta lei, é dever absoluto do Poder Público e da comunidade assegurar ao idoso o direito à dignidade, ao respeito e, primordialmente, à saúde física e mental. 

O ruído excessivo e recorrente, ao impedir o repouso de um cidadão de 80 anos, fere o princípio da integridade psíquica e coloca em risco o bem-estar de quem possui prioridade legal de proteção. Portanto, a persistência do problema exige uma intervenção rigorosa das autoridades competentes, sob pena de responsabilização por negligência aos direitos fundamentais da terceira idade

Até o momento, o morador não representou formalmente contra o autor das transgressões, apesar de ter buscado orientações junto à Polícia Militar, Polícia Civil e ao Fórum.

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