Notícias da Região | Marechal Cândido Rondon

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025

Justiça autoriza participação de adolescentes na Oktoberfest 2025 em Marechal Cândido Rondon mediante autorização dos responsáveis

A Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon expediu um alvará judicial que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos eventos Pré-Oktober e Oktoberfest 2025. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, após solicitação feita pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.

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Conforme o documento, adolescentes com idades entre 14 e 18 anos incompletos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto e autorização por escrito, com firma reconhecida, assinada pelo responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). O documento de autorização terá validade máxima de 90 dias a partir da data do reconhecimento de firma.

Já crianças e adolescentes menores de 14 anos somente poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados de seus responsáveis legais, mediante a comprovação do vínculo familiar.

O alvará também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto em lei, e determina fiscalização rigorosa por parte do Conselho Tutelar. O descumprimento da norma poderá resultar em responsabilidade criminal, administrativa e civil para os infratores.

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