Notícias da Região | Santa Helena

Quarta-feira, 06 de Maio de 2026

Delegado detalha endurecimento de penas para furtos e roubos em Santa Helena

A segurança pública no Brasil passa por um momento de reestruturação legislativa com o objetivo de frear o avanço de crimes patrimoniais, que impactam diretamente o cotidiano do cidadão. 

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Diante do aumento de ocorrências envolvendo dispositivos eletrônicos e fraudes financeiras, o Governo Federal sancionou recentemente a Lei n° 15.397, de 2026. Esta norma altera o Código Penal para endurecer o tratamento jurídico dado a práticas que, até então, possuíam brechas ou penas consideradas brandas, refletindo uma demanda social por maior rigor e eficiência no sistema de justiça criminal.

O delegado da comarca de Santa Helena, Dr. Antônio Júnior Pereira Abreu, concedeu entrevista na manhã desta quarta-feira (06) ao Jornal Correio do Lago para explicar os impactos da nova Lei n°15.397, de 2026 na região. A legislação, publicada há apenas dois dias, traz alterações profundas no combate a furtos, roubos e receptação, prometendo dificultar a reincidência e facilitar a manutenção de prisões em flagrante.

Entre as principais novidades apresentadas pelo Dr. Antônio Júnior, destaca-se a criação de tipos penais específicos para o roubo e furto de aparelhos celulares, condutas que anteriormente não possuíam uma correspondência direta e exclusiva na lei. 

Outro ponto relevante é a criminalização da cessão de contas para terceiros, prática conhecida popularmente como "conta laranja", que agora passa a ser formalmente englobada dentro do crime de estelionato. Essas atualizações visam dar maior clareza jurídica e agilizar o trabalho investigativo das delegacias locais.

Uma das mudanças práticas mais impactantes mencionadas pelo delegado refere-se ao aumento da pena para o crime de furto, que passou a ter máxima de seis anos, contra os quatro anos previstos anteriormente. 

Por conta desse aumento, o Dr. Antônio Júnior explicou que a autoridade policial não possui mais autonomia para arbitrar fiança diretamente na delegacia em casos de flagrante. Agora, o suspeito deve ser obrigatoriamente conduzido para uma audiência de custódia, onde apenas o Poder Judiciário poderá decidir sobre a liberdade provisória ou a manutenção da prisão.

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