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Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025

Autista não precisa pagar IPVA: saiba se seu carro dá direito ao benefício

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme determina a legislação brasileira. No entanto, apesar do direito estar garantido em leis federais e estaduais, muitos cidadãos ainda desconhecem esse benefício ou não sabem como solicitá-lo.

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A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Essa classificação é essencial, pois permite o acesso a políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência, entre elas a isenção tributária sobre veículos automotores.

No Paraná, por exemplo, a Lei Estadual nº 14.260/2013 garante a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, desde que o veículo atenda a determinados critérios técnicos.

Exigências para a isenção

A isenção é válida apenas para um veículo por beneficiário e há limitações específicas quanto à potência do motor. De acordo com a legislação estadual e a Resolução SEFA nº 135/2021, o benefício se aplica a veículos que:

Sejam de propriedade ou arrendamento da pessoa com deficiência (ou representante legal, conforme o caso);

Estejam equipados com motores de potência não superior a 155 cavalos-vapor (CV).

Esses critérios foram reafirmados na decisão da Juíza Thalita Regina Funghetto . Em um caso julgado pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, um homem diagnosticado com autismo pleiteava não apenas a isenção do imposto, mas também a restituição dos valores pagos nos anos anteriores ao deferimento administrativo do benefício.

Embora o pedido de reembolso tenha sido negado, o juíza reconheceu o direito à isenção, considerando que o veículo do requerente — um Renault Sandero GT Line 1.6 16V SCE, ano 2018 — atende aos requisitos legais, incluindo a potência do motor abaixo do limite permitido. A consulta técnica sobre as características do veículo foi realizada pela própria magistrada por meio de site especializado em especificações automotivas.

O Estado do Paraná tentou negar a isenção, alegando que o benefício só se aplica quando o autista é incapaz de dirigir.

A Procuradoria Estadual sustentou que teria ocorrido um erro ao conceder administrativamente a isenção a um cidadão diagnosticado com TEA, por ele possuir Carteira Nacional de Habilitação válida. O Estado argumentou que a legislação estadual exigiria incapacidade para dirigir como condição para o benefício.

A juíza, Thalita Regina Funghetto, no entanto, foi categórica ao rejeitar esse argumento. Em sua decisão, destacou que a legislação estadual não impõe essa restrição e que a tentativa do Estado de aplicar tal interpretação fere o princípio da hierarquia das normas, já que nenhuma norma infralegal pode limitar direitos estabelecidos em leis federais ou em tratados com status constitucional.

A magistrada citou expressamente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com força de emenda constitucional, além da própria Lei 12.764/2012, que reconhece o TEA como deficiência independentemente da aptidão para dirigir.

A sentença destacou que a legislação infralegal não pode restringir os direitos previstos em lei. O diagnóstico de TEA, por si só, é suficiente para garantir o reconhecimento da deficiência, independentemente da capacidade de dirigir.

“O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é suficiente para enquadrar a pessoa como deficiente para todos os fins legais, assegurando tratamento tributário diferenciado, independentemente da existência de incapacidade para dirigir”

Apontou a sentença.

Contudo, a Justiça também esclareceu que, de acordo com resolução vigente, a isenção só tem validade a partir do exercício seguinte ao do requerimento administrativo, não sendo possível exigir efeitos retroativos em casos onde o diagnóstico ou a documentação foi formalizada posteriormente.

Como solicitar o benefício

Para ter acesso à isenção do IPVA, o interessado deve formalizar um pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado, apresentando:

Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA;

Documento do veículo (CRLV);

Documentação pessoal do beneficiário e, se for o caso, de seu representante legal;

Outros documentos que o órgão eventualmente exigir.

Cada estado pode adotar procedimentos próprios, por isso é importante consultar o site da Secretaria da Fazenda local.

Informação é direito

O caso reforça a importância da divulgação dos direitos das pessoas com autismo, especialmente no que diz respeito a benefícios tributários. Muitos cidadãos continuam arcando com impostos dos quais estão legalmente isentos, por falta de informação ou orientação adequada.

Veículos fora das especificações — por exemplo, com motores acima de 155 CV — não se enquadram nos critérios da isenção, mesmo que o proprietário tenha direito ao benefício em razão de sua condição de saúde. A análise deve ser feita caso a caso, com base na legislação vigente. 

CGN 

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