Notícias da Região | Prazo de entrega
Quarta-feira, 13 de Maio de 2026
Atenção MEI: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31 de maio; evite multas
O MEI deve apresentar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano anterior.
Importante! A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
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Entregar a declaração de faturamento em atraso gera a "Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)". A multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20% (valor máximo aplicável).
Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea. Caso o valor calculado seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o seu desenquadramento do regime, visto que a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, o que restringirá o uso do documento.
Na hipótese de extinção do CNPJ-MEI, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:
O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Observação: A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que baixou o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
Fonte: Gov.br








