Notícias da Região | Missal
Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025
Administração abre prazo para requerer Isenção de IPTU a partir de 10 de novembro
A Administração Municipal de Missal abre a partir de 10 de novembro de 2025 o prazo para quem se enquadra no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020 (Código Tributário Municipal), requerer a isenção do IPTU 2025. O prazo segue até o dia 30 de janeiro de 2026.
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O requerimento deverá ser feito presencialmente no Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, ou por meio do PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site oficial do Município (https://app.missal.pr.gov.br/contribuinte/#/stpProcessos/abertura), sendo a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- Comprovante de posse do imóvel;
- Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;
- Comprovante de renda dos moradores do imóvel.
OBS: Os contribuintes já declarados isentos em 2025 poderão apresentar somente o comprovante de renda.
Quem pode solicitar a isenção
Segundo o código tributário municipal (Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020), são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei.








