Notícias da Região | Santa Helena
Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Você sabia? Além de contrato ou escritura, ao comprar um terreno é necessário fazer a matrícula da propriedade. Advogada explica
A advogada Vani Piva, que reside e atua em Santa Helena, falou ao Correio do Lago sobre um problema muito comum na hora de comprovar a propriedade de um imóvel: a falta da matrícula.
Os compradores muitas vezes pensam que tendo um contrato de compra e venda ou uma escritura pública, já comprovam a propriedade, mas não é bem assim! A principal diferença entre a escritura pública de um imóvel e a matrícula do imóvel, é que a escritura formaliza a compra e venda, enquanto a matrícula registra a transferência da propriedade, veja:
Escritura pública
É o contrato de compra e venda do imóvel, feito entre comprador e vendedor, no Cartório de Notas. A escritura concede o direito de uso do imóvel, mas não é suficiente para tornar o comprador, proprietário.
Matrícula do imóvel
É o registro individualizado do imóvel, que comprova a propriedade e contém todas as informações sobre ele. É como um histórico da propriedade, onde são registradas todas as alterações que ocorrem no imóvel e precisam estar assinadas pelo último proprietário (vendedor) e pelo novo (comprador).
Para garantir a segurança da transação, é necessário registrar a escritura na matrícula do imóvel. O comprador só é considerado proprietário após o registro. Se o vendedor vier a falecer, mudar de cidade ou não for possível localizá-lo, sem a atualização da matrícula, não é possível comprovar a propriedade, nem mesmo com a escritura.
A matrícula do imóvel é importante para garantir a segurança da transação, proteger o proprietário contra fraudes, valorizar o imóvel, liberar financiamento do imóvel entre outros. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis do município onde o imóvel está localizado ou pela internet e só ela comprova a propriedade.
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