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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
Medo de perder a CNH? Rubinho, da Triunfo Assessoria de Medianeira, detalha os caminhos para reverter multas e suspensões. Veja o vídeo
Em entrevista recente à redação do Jornal Correio do Lago, Nelson Rubens de Almeida (Rubinho), trouxe esclarecimentos cruciais sobre o complexo sistema de trânsito brasileiro e as etapas de defesa administrativa para condutores sob risco de perder o direito de dirigir.
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Com uma trajetória sólida no setor, Rubinho é Bacharel em Direito pela UDC Medianeira e possui pós-graduações em Direito de Trânsito e em Direito Administrativo e Gestão Pública.
Sua expertise foi moldada por quase seis anos de atuação no Detran-PR, onde chefiou a 33ª Ciretran de Medianeira, administrando postos em municípios como São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Serranópolis do Iguaçu. Além disso, serviu por cinco anos como membro da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em Medianeira.
Atualmente à frente da Triunfo Assessoria Administrativa, Rubinho destacou que o trabalho de assessoria visa garantir a legalidade e o direito de defesa do condutor, muitas vezes penalizado por falhas formais do sistema ou dos mecanismos de medição.
Um dos pontos altos da entrevista foi a explicação sobre as mudanças na legislação vigentes desde 2022, que tornaram o sistema de pontuação mais flexível, mas também mais específico: Até 40 pontos: Limite para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima. 30 pontos: Limite caso haja uma infração gravíssima. 20 pontos: Limite se houver duas ou mais infrações gravíssimas sendo que motoristas profissionais que exercem atividade remunerada (EAR), mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
O especialista ressaltou que, enquanto o processo está em trâmite administrativo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, pois o recurso gera um efeito suspensivo sobre a penalidade. "O direito de dirigir é preservado até que haja o julgamento final", explicou Rubinho, salientando que falhas em radares ou erros no preenchimento de autos de infração são comuns e passíveis de reversão.
Para mais informações, entre em contato com a TRIUNFO Assessoria Administrativa:
45 999218434 Instagram: @triunfoassessoriaadm
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