Brasil | Inelegível
Sábado, 22 de Fevereiro de 2025
Justiça eleitoral condena Pablo Marçal e o declara inelegível por oito anos
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, no ano passado. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, declarou Marçal inelegível por oito anos. O ex-candidato pode recorrer da decisão.
O Estadão entrou em contato com a defesa do influenciador, mas não havia obtido resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Marçal foi condenado em ação baseada em representações do PSB e do PSOL apresentadas após ele divulgar em suas redes sociais um vídeo no qual “vendia” seu apoio a candidatos a vereador de “perfil de direita” em troca de doações para sua campanha. No Instagram, o então candidato do PRTB pediu Pix de R$ 5 mil em troca dos vídeos.
Decisão
“Entendo que o discurso do requerido Pablo Marçal de oferta de gravação de vídeo de apoio para impulsionar campanha eleitoral de candidato a vereador de partido que ‘( ) não seja de esquerda(…)’ em troca de doação no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) divulgada em meio de comunicação social (Instagram) do próprio candidato encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições) para fins de manutenção do equilíbrio nas eleições ao divulgar referida publicação”, disse o magistrado na decisão.
O juiz Patiño Zorz concluiu que “está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato ao efetuar publicação em sua página de rede social”.
A eleição municipal de 2024 terminou, mas deixou processos na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. Dos 14 principais casos consultados pelo Estadão, cinco ficaram com a PF, que já abriu ou abrirá inquéritos para investigações sobre crimes contra honra, divulgação de laudo falso e suposta omissão de bens declarados.
Laudo
Especialistas ouvidos pela reportagem, no ano passado, citaram uma possível inelegibilidade de até oito anos – principalmente sobre o caso de documento inverídico divulgado pelas redes sociais contra Guilherme Boulos (PSOL) -, o que deixaria Marçal fora de uma possível disputa pela Presidência da República em 2026, como ele já demonstrou interesse.
Divulgado na antevéspera do primeiro turno de 2024, o laudo falso sobre um suposto surto psicótico de Boulos por utilização de cocaína está em apuração na Polícia Federal. O documento forjado afirmava que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, Boulos teria dado entrada na clínica Mais Consulta com um quadro de surto e exame apontava uso de cocaína. A Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal atestaram a falsidade do documento.
Há ainda a tramitação de representação do caso na esfera cível por campanha irregular. Boulos desistiu de continuar com a ação contra um canal do YouTube em que Marçal concedeu entrevista e citou o laudo naquele dia 4 de outubro. Há, ainda, para o prosseguimento da ação eleitoral, necessidade de identificação de usuários que comandam dois perfis que também divulgaram o documento falso.
‘Desinformação’
Os advogados de Boulos sustentaram na inicial que os perfis “são integrantes da estrutura montada pelo representado (Marçal) para disseminar a desinformação e também devem ser suspensos para preservação da legalidade e normalidade do pleito”, cita a inicial apresentada no dia 5 de outubro. A multa pedida pelo ex-candidato do PSOL contra Marçal na esfera cível é de R$ 30 mil.
Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, que teve assinatura falsificada no laudo fabricado contra Boulos, foi à Justiça comum pedir indenização no valor de R$ 150 mil do influenciador e também da clínica Mais Consulta.
Falsificação
O escritório que defende o antigo dono da clínica Mais Consulta, Luiz Teixeira, afirmou que ele “jamais esteve envolvido em qualquer ação de falsificação de documentos, tampouco cometeu qualquer ato que pudesse manchar a memória ou o legado do doutor José Roberto de Souza”.
“Alegações desta natureza carecem de embasamento legal ou factual, sendo completamente inverídicas”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.