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Domingo, 26 de Abril de 2026

Como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

Veja quais despesas podem reduzir pagamento do imposto

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. 

Educação

Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.

>> Quais despesas têm dedução:

• Educação infantil

• Ensino fundamental e médio

• Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)

• Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> O que não tem dedução:

• Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)

• Material escola

•  Aulas de reforço

O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.

>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

•  Despesas médicas ou de hospital

•  Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais

•  Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

•  Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.

Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

Previdência privada

A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL

Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta", aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Veja como declarar o PGBL:

• Informe os valores na ficha "Pagamentos Efetuados"

• Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.

Veja como declarar o VGBL:

• Declare os valores na ficha "Patrimônio", como “Outros Bens e Direitos”

• Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

• Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

• Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.

• “As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.

• O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.

Agência Brasil