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Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024

Clínica médica em Cascavel perde tentativa judicial de censurar críticas sobre troca de Sculptra por PMMA em procedimento estético

Documentos juntados ao processo indicam que, de fato, a substância encontrada no rosto da requerida seria PMMA, elemento que reforça parte das alegações da paciente.

Uma decisão judicial publicada neste terça-feira (24) trouxe à tona os desdobramentos de um caso envolvendo uma clínica médica em Cascavel, Paraná, acusada de realizar um procedimento estético que teria deixado uma paciente com o rosto deformado. A controvérsia gira em torno do uso de PMMA (polimetilmetacrilato) no lugar do produto Sculptra, conforme relatado pela vítima.

Ação judicial e reivindicações

De acordo com a matéria publicada, a paciente alegou que contratou os serviços da clínica com a expectativa de um procedimento seguro, mas teve sua vida transformada após o uso de uma substância não aprovada no contrato inicial. A insatisfação levou à formalização de uma queixa judicial, onde foram levantadas acusações de erro profissional e danos morais. Em resposta, os responsáveis pela clínica entraram com uma ação de obrigação de não fazer e de indenização por danos morais contra a paciente, alegando campanha difamatória nas redes sociais e em órgãos de comunicação.

A decisão judicial disponível revela que os autores da ação, Carolina Milanezi Bortolon Rosa e Tiago Tomaz da Rosa, proprietários da Clínica Revive, pleitearam uma liminar para que a paciente, identificada como Raquel Roseli Demichei Dornelles, se abstivesse de mencionar os nomes deles em quaisquer plataformas públicas, sob pena de multa de R$ 5.000 por infração. Contudo, a juíza responsável pelo caso, Raquel Fratantonio Perini, negou o pedido de tutela provisória.

Posição da Justiça

Na análise inicial, a juíza considerou que as manifestações da paciente, até o momento, não configuram abuso de liberdade de expressão. Foi avaliado que os comentários eram desabafos com intenção de alertar terceiros sobre o procedimento e não houve comprovação de dolo ou ânimo de difamar. Documentos juntados ao processo indicam que, de fato, a substância encontrada no rosto da requerida seria PMMA, elemento que reforça parte das alegações da paciente.

A decisão destaca ainda que críticas e desabafos, mesmo feitos de forma contundente, não configuram crime de difamação ou injúria, especialmente na ausência de dolo comprovado.

CGN
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