Direito

25.09.2012

OS NOVOS PROCEDIMENTOS DE DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAIS

A Lei n° 11.441, publicada em 4 de janeiro de 2007, alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por meio extrajudicial. Ou seja, em alguns casos, passou a ser possível realizar esses procedimentos em Cartório, com a realização de escritura pública pelo tabelião, sem necessidade de ação judicial.

Com a legislação antiga, para que fosse possível o divórcio, partilha ou inventário dos bens, havia a necessidade de um longo processo judicial, para que, ao final, o Juiz decretasse o divórcio ou determinasse como se daria a partilha dos bens entre os herdeiros.

A mudança na Lei teve como objetivo simplificar e agilizar os procedimentos. Outra vantagem, e talvez a mais importante delas, foi a redução do custo para o cidadão.

Para que seja lavrada a escritura pública em Cartório, a lei exige a presença de advogado, que atuará como assistente. O advogado pode representar todas as partes em conjunto ou pode haver um advogado para cada uma delas, com o objetivo de proteger os interesses dos envolvidos e legitimar o ato.

Entretanto, alguns requisitos foram estabelecidos para que as pessoas possam se utilizar dos benefícios da nova Lei:

- Deve haver consenso entre as partes: Se houver discordância a respeito da divisão dos bens, é necessário entrar com a ação judicial;

- Os prazos estabelecidos pela Lei devem ser observados;

- Menores e incapazes não podem estar envolvidos;

- A pessoa falecida não pode ter elaborado testamento.   

Após esta mudança em 2007, que já simplificou a realização do divórcio, foi publicada a Emenda Constitucional, n°66, do ano de 2010, que deixou de exigir um prazo específico de separação de fato do casal para ser possível o divórcio. Antes da publicação desta emenda, a Constituição exigia que o casal estivesse separado de fato há mais de dois anos ou judicialmente – antigo desquite - há mais de um ano para que pudesse ser decretado o divórcio.

Desta forma, o cidadão que tiver interesse em ingressar com inventário, partilha, ou divórcio consensual, desde que não haja menores envolvidos, pode procurar o Cartório de Registro Civil de sua cidade e um advogado de sua confiança, resolvendo seu problema de modo mais rápido, simples e econômico.

 

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