Direito

25.02.2013

AS EMPRESAS DE TELEFONIA E AS COBRANçAS INDEVIDAS

As empresas de telefonia de todo o país têm adotado uma prática totalmente lesiva ao consumidor, inserindo nas contas telefônicas valores referentes a serviços que jamais foram contratados ou utilizados pelos consumidores.

Um dos serviços que vem sendo cobrado dos consumidores em suas contas telefônicas sem ter havido contratação é um seguro de vida. Algumas operadoras denominam o serviço como “Arrecadação de Terceiros Renda Garantida”. Tal valor, muitas vezes, é inserido na conta telefônica
e cobrado todos os meses sem o consentimento do consumidor.

Esta prática é ilegal, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei diz, em seu artigo 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O consumidor deve ser informado, com antecedência, de qualquer alteração nas condições de prestação do serviço. Isto se aplica
também aos serviços telefônicos, de modo que, qualquer valor que passe a ser cobrado na conta telefônica, deve ter sido previamente autorizado pelo cliente.

Como se pode ver, é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a prestação e cobrança de qualquer serviço não solicitado.

No ano de 2011, as empresas de telefonia apresentaram o segundo maior índice de queixas junto às instituições de Defesa do Consumidor, com mais de 120 mil ocorrências, a maioria delas relacionadas a cobranças indevidas. Apenas as operadoras de cartão de crédito tiveram número maior de queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor.

As empresas de telefonia utilizam desta prática como forma de lucro fácil. Isto porque a maioria dos consumidores não possui o hábito de conferir as contas telefônicas todos os meses. Desta forma, podem passar a vida inteira pagando indevidamente por serviços que nunca utilizaram.

Outros, ainda, passam por um calvário, perdendo dias e dias no telefone tentando cancelar algo que jamais solicitaram e,
às vezes, acabam desistindo, deixando de cobrar seus direitos para não terem seu serviço de telefonia bloqueado pelas empresas.

Deve se observar, entretanto, que o consumidor não pode deixar de fazer valer seus direitos. Inúmeras decisões judiciais já condenaram as operadoras de serviço de telefonia que cobram por serviços não contratados, tais como, a inclusão em suas faturas de pagamento de parcelas de contrato de seguro, e a identificação de chamadas, sem o consentimento do consumidor.

O consumidor deve estar sempre atento aos valores inseridos nas contas telefônicas, para não ser obrigado ou induzido a consumir serviços que não sejam de seu interesse.

Desta forma, os consumidores que foram cobrados em suas contas telefônicas por serviços que não contrataram podem procurar um advogado de sua confiança para receberem, por meio de ação judicial, o valor em dobro do que pagaram, com correção monetária, e ainda uma reparação pelos danos morais sofridos, que consistem no incômodo e transtorno causados pela atitude da empresa.

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