Direito

24.01.2013

A DISCUSSãO A RESPEITO DO VALOR DAS ANUIDADES COBRADAS PELOS CONSELHOS PROFISSIONAIS

As contribuições de interesse das categorias profissionais foram criadas para custear as atividades das entidades que fiscalizam o regular exercício das profissões e, consequentemente, proteger os interessas das classes de profissionais que representam.

Os recursos que os conselhos recebem anualmente dos profissionais são públicos e devem ser utilizados em benefício do interesse público, não podendo servir como meio de enriquecimento das entidades, que cobram valores excessivos e muitas vezes não cumprem seu papel de fiscalização.

Além disso, a anuidade é considerada um tributo e, no Brasil, o valor dos tributos deve ser estabelecido por Lei. Ou seja, a União é quem deve estabelecer o valor de todos os impostos, inclusive a contribuição aos conselhos profissionais, e isto deve ser feito por meio de uma Lei devidamente elaborada pelo Congresso Nacional.

Por este motivo, o valor atualmente cobrado pelas anuidades dos conselhos de classe (COREN, CREF, CRC, CREFITO, CREA, CRO e demais conselhos, com exceção da OAB) vem sendo amplamente discutido nos
Tribunais e, inclusive, já foi considerado inconstitucional.

Mesmo assim, os conselhos profissionais do Brasil, nos últimos anos, aumentaram o valor das contribuições por meio de resoluções -
que não são leis, mas decisões internas. Ou seja, o valor foi estabelecido de acordo com a vontade dos dirigentes dos conselhos, sendo claro o desrespeito à Lei.

A Lei nº 6.994/82, que trata do tema, definiu como limite anual a ser cobrado das pessoas físicas por conselhos profissionais o valor de R$ 38,01 (trinta e oito reais e um centavo).  Portanto, as anuidades cobradas em valor superior ao estabelecido pela Lei (R$ 38,01, corrigido monetariamente ano a ano) podem ser devolvidas aos profissionais por meio de ação judicial.

Nos últimos anos, os profissionais buscaram a justiça para ver seu direito respeitado, de modo que inúmeras ações referentes a este tema estão em andamento.

Buscando resolver a situação dos conselhos profissionais, em outubro de 2011 foi editada a Lei nº 12.514, que permitiu o aumento das contribuições. Esta Lei fixou
valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, R$ 500, para profissionais de nível superior, e até R$ 4 mil, para pessoas jurídicas com capital social superior a R$ 10 milhões.

Ou seja, mais uma vez os profissionais foram prejudicados, e a Lei também está sendo considerada inconstitucional. A sociedade se organizou para a defesa de seus direitos e a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que irá se manifestar sobre a validade da nova Lei.

Desta forma, os profissionais que tiverem interesse em reaver os valores pagos podem procurar um advogado de sua confiança para receberem, por meio de ação de competência da Justiça Federal, os valores que foram pagos acima do previsto em Lei com relação aos últimos 5 anos, com correção monetária.

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